terça-feira, 28 de setembro de 2010

Mais do que uma obrigação, é um descanso

Se existe um produto cujo preço não torna de todo impeditivo o cumprimento da obrigação legal a ele associada esse produto é o Acidentes de Trabalho - Empregada Doméstica.
Ninguém pode prever as proporções de um sinistro deste ramo, tal como não é possível fugir às respectivas consequências por parte de quem tem a obrigação legal de segurar: a entidade patronal. Isso torna a feitura deste seguro numa questão elementar de bom senso.
E para que serve afinal o Acidentes de Trabalho - Empregada Doméstica?

Como o nome indica, trata-se de um seguro que tem por objectivo transferir para uma Companhia de Seguros a obrigação de reparação dos acidentes de trabalho sofridos por uma empregada doméstica, nomeadamente prestações de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar e quaisquer outras desde que necessárias e adequadas ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho ou de ganho e à recuperação para a vida activa.
Nesse sentido, o Seguro AT - Empregada Doméstica prevê indemnização diária por incapacidade temporária, bem como indemnização em pensão vitalícia ou num capital entregue de imediato, num subsídio para eventual readaptação da habitação da pessoa lesada, a possibilidade de uma prestação suplementar à pensão por assistência de terceira pessoa e um subsídio para a frequência de acções no âmbito da reabilitação profissional.
Em caso de morte, o seguro prevê pensões a familiares, subsídio por morte e subsídio de despesas de funeral.

Contudo, este produto FM pode englobar duas coberturas adicionais de extrema utilidade como a Assistência Doméstica (guarda de crianças, serviços de engomadaria e de lavandaria com recolha e entrega das peças de roupa e envio de empresas de limpeza em caso de um acidente de trabalho que origine morte ou incapacidade temporária absoluta superior a 3 dias) e Protecção Jurídica (garante apoio jurídico em caso de litígio por questões relativas ao contrato de trabalho ou com terceiros por danos causados a estes pela empregada doméstica durante o período laboral).

Recordamos ainda que a cobertura do seguro Acidentes de Trabalho - Empregada Doméstica acautela também o chamado in itinere, ou seja, o percurso casa-trabalho.
E tudo isto faz jus ao título deste post, pois é mesmo verdade que em face da possível dimensão de um problema desta natureza, mais do que uma obrigação este seguro é mesmo um descanso.

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